terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Temporários perdem no STF

O ministro JoaquimBarbosa determinou o arquivamento da Reclamação 5631, em que os sindicatos dos servidores públicos estaduais do Pará questionam a competência da Justiça do Trabalho para julgar a Ação Civil Pública que determinou a demissão de mais de 20 mil servidores temporários.

Com esta decisão, o prazo final para a demissão de todos os temporários fica mesmo em julho de 2008. Mas, neste meio tempo, o Governo do Estado continuará demitindo temporários. Ontem, a secretária de Administração informou que mil servidores serão demitidos na secretarias onde estão sendo realizados concursos públicos.

Os fatos apontam que o círculo está se fechando em torno dos temporários. As supostas vitórias, como a prorrogação do prazo para demissão de todos, e a lei inconstitucional aprovada na Assembléia Legislativa servem apenas para prorrogar a falsa liderança representada pelos cabos eleitorais de Zenaldo Coutinho. A PEC 054/99 não irá a votação na Câmara dos Deputados, e se for, será rejeitada. O Governo do Estado demitirá todos os temporários até julho. O STF já definiu pelo arquivamento do pedido de anulação do TAC.

Mesmo assim as falsas lideranças continuam emulando os pobres temporários, que ainda sonham com a redenção. Enquanto isso, deixam de inscrever-se e estudar para os concursos públicos em andamento, esta sim sua verdadeira redenção. É que, caso aprovados, os temporários poderiam requerer e ver reconhecidos seus direitos, como tempo de serviço, tempo de contribuição previdenciária, incorporação de gratificações de chefia, etc.

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