O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, aplicar aos servidores públicos os mesmos princípios estabelecidos para os trabalhadores do setor privado na Lei nº 7.783/89.
Fato positivo, pois estabelece condições claras para o exercício deste direito constitucional para esta parcela dos trabalhadores, contudo esquece que os servidores públicos vivem sob um regime jurídico diferenciado dos trabalhadores do setor privado. Isto implica que as questões trabalhistas do setor público são debatidas no âmbito da justiça comum, enquanto no setor privado elas são dirimidas na justiça trabalhista.
No primeiro caso, portanto, os empregadores fazem de conta que nada está acontecendo e ignoram as reivindicações, esperando o movimento esmorecer, fato que leva as vezes 3 ou 4 meses. No segundo caso a justiça trabalhista intervém e decide sobre as reivindicações, obrigando os empregadores a cumprí-las. O que faz com que os movimentos paredistas durem apenas alguns dias.
Pequena diferença, não....
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