1- A doação à campanha do deputado foi devidamente declarada e a prestação de contas de sua campanha foi aprovada sem ressalva s pelo TRE-PA;
2- O deputado não tem qualquer ingerência na conduta administrativa da empresa Simara - Siderúrgica Marabá S/A;
3- O deputado não apóia a prática do trabalho escravo e não tinha conhecimento a época da campanha, que a referida empresa constava em qualquer lista que desabonasse sua conduta.
quarta-feira, 3 de outubro de 2007
Giovanni Queiroz rebate acusações sobre doação de campanha
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