As declarações do delegado geral Raimundo Benassuly Maués na sessão do senado sobre o caso da menor L., detida junto com 30 homens na delegacia de Abaetetuba, deixam claro pensamento corporativo dos policiais civis e militares do Pará. Por mais tosca que seja a atuação de policiais, existe uma dificuldade enorme de um apontar o erro do outro. É mais fácil achar justificativas que não existem do que resolver os problemas.
Este corporativismo impede que aconteçam mudanças efetivas na conduta da polícia, seja a do Pará ou de outro estado qualquer. Assim, persistem as práticas deprimentes que fazem com que o cidadão, em especial o pobre, mais tema que confie na polícia. Para tirar exemplos deste caso, cito a pressão e ameaças feitas pelos policiais contra a família da menor. E não são poucas e restritas a este caso as denúncias.
Sobre o mesmo caso, tem repercutido negativamente a aparição de quatro processos irregulares contra a menor, todos sob responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade, titular da vara de Abaetetuba. Por que a juíza não encaminhou os processos da menor para a vara da infância e juventude?
A cada dia, a cada nova notícia, a cada nova declaração, fica evidente que todas as autoridades envolvidas no caso concorreram para tornar a prisão da menor um espécie punição pela sua conduta desviante. Conduta esta derivada de sua condição de menor abandonada pela sua família e pelo estado, que não cumpriu o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao não garantir a mesma seus direitos fundamentais à educação e assistência social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário