quarta-feira, 14 de novembro de 2007

STF recebe reclamação sobre demissão de temporários

Reclamação apresentada pelos sindicatos de servidores públicos do Pará (SINTEPP, SINDFEPA, SEPUB E SINDSAÚDE) questionando a competência da Justiça do Trabalho em determinar a demissão dos servidores temporários foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal e será relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Está a última cartada dos servidores para tentar brecar o processo de demissões, conforme o determinado pelo Termo de Ajuste de Conduta assinado pelo ex-governador Simão Jatene.

Os sindicatos recorrem ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando o STF teria entendido que cabe à justiça comum processar ações sobre servidores temporários. Com isso, eles pretendem que o STF torne nulas todas as medidas tomadas em decorrência da ação, e que o processo retorne ao início, sendo julgado agora pela vara cível da capital.

O que o blog pergunta é porquê isto não foi feito antes?

Um comentário:

JÚLIO CÉSAR disse...

Se o Governador do Pará fosse homem diríamos que ele precisaria de muito "saco roxo" para ir até o fim dessa pelenga. Nessa questão tem-se que dar o braço a torce para a insistência do poder público paraense - que parece contrariar os exemplo de Brasilia - não desistindo de colocar os pingos nos ís. Oras, é temporário, é ilegal e pronto, não o que se discutir. Tenho a impressão de que a imprensa paraense tem uma simpatia pela situação dos temporários. Outro dia, o RONALDO PORTO, mesmo sem ter crédito algum para sua opinião ser levada a séria, QUASE "CHORA" na frente da camêra pelos temporários. Tem que demitir sim, sem não tem direito, o problema é deles, afinal de contas eles também votaram e tiveram a oportunidade de escolher alguém que mudasse a lei em seu favor, se não conseguiram, eu choro !.

Todos os funcionários públicos estão sujeitos são sujeitos ao mesmo regime, por quê eles não estariam. Aceitar a condição atual é dar mais um belo tapa na minha cara que tenho pagar mais de R$ 500,00 por ano de ICMS só sobre a energia que consumo. Mantê-los na ilegalidade é ultraje. Ora, se serão demitidos, outros serão contratados. O Estado não é uma pessoa e não pode guardar uma relação pessoal para com seus servidores, ou seja, não pode sentir pena, sob pena de me imputar mais um custo que não contratei. Além do mais, isso representa uma bela oportunidade do Governo de oxignar o funcionalismo, tirar gente viciada da estrutura do serviço público e ofecer um serviço de melhor qualidade a população, sem falar na economia gerada pelos salários gordos desse grupo privilegiado.