Segundo o advogado da Intersindical, o competente Walmir Brelaz, a competência para julgar as causas trabalhistas dos servidores públicos é da justiça comum, e não da justiça do trabalho. Isto ocorre em função do serviço público ser regido por um lei específica, e não pela CLT.
O que deve ser questionado na atitude das entidades sindicais é o motivo de tanta demora. Durante o governo Jatene, quando foi feito o TAC que agora degola os trabalhadores, ninguém jamais questionou nada. Porquê somente agora, se perguntam os servidores, quando eles estão indo para o olho da rua, os sindicatos lembraram deste detalhe?
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