Segundo lembrou em ofício, a prerrogativa de fazer as denúncias em primeira instância em eleições municipais é dos promotores eleitorais. O procurador regional só pode atuar em segunda instância.
Ele avisa aos promotores que recolham provas através de fotografias, e denunciem os políticos espertinhos. Ele lembrou que em 2006, desde fevereiro ações foram impetradas, diminuindo a prática.
O blog saúda a intenção, e torce para que elas, as denúncias, terminem em condenações e impeçam a eleições de políticos abusados.
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